O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 2 que estados e municípios podem proibir a realização de missas e cultos religiosos presenciais durante a pandemia de covid-19 para prevenir o contágio pela doença.
Os votos divergentes foram de Nunes Marques, nomeado à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do ministro Dias Toffoli, ex-presidente da Corte.
O STF retomou ontem, dia 8, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, sobre a possibilidade de fechamento temporário de templos e realização de cerimônias religiosas presenciais durante a pandemia.
Um dia antes, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia votado pela competência de prefeitos e governadores para suspender cultos e missas presenciais como forma de prevenir o contágio.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, 85,7% das vítimas não possuiam boletim de ocorrência.
“O Governo do Estado não faz a obrigação que deveria fazer e sobra pra quem? Sobra para o município, que não dá conta”, declarou o parlamentar, após tentar justificar a situação desumana enfrentada pelos pacientes em transporte de hemodiálise.
A iniciativa busca conscientizar a sociedade sobre como a regulação dos serviços de saneamento impacta diretamente na saúde pública, na preservação ambiental e no futuro das próximas gerações.
O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.