O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 2 que estados e municípios podem proibir a realização de missas e cultos religiosos presenciais durante a pandemia de covid-19 para prevenir o contágio pela doença.
Os votos divergentes foram de Nunes Marques, nomeado à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do ministro Dias Toffoli, ex-presidente da Corte.
O STF retomou ontem, dia 8, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, sobre a possibilidade de fechamento temporário de templos e realização de cerimônias religiosas presenciais durante a pandemia.
Um dia antes, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia votado pela competência de prefeitos e governadores para suspender cultos e missas presenciais como forma de prevenir o contágio.
A regulamentação atende previsão constitucional criada em 1988 e reforçada pela Emenda Constitucional 120, de 2022.
Pedido foi aceito pela Câmara nesta terça (25); suplente deve ser convocado
A audiência pública será realizada no plenário da Câmara Municipal, às 17h30.
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