SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

STF derruba Lei que permitia quitação de débitos de água e energia no momento do corte em MT

A Lei estadual 12.035/2023 obrigava as concessionárias de água e energia a apresentar maquininha de cartão no ato do corte dos serviços.


Por Redação com GDMT

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Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei estadual 12.035/2023 que obrigava as concessionárias de água e energia a apresentar maquininha de cartão no ato do corte dos serviços. O texto foi apresentado pelo deputado Wilson Santos (PSD) e entrou em vigor em julho desse ano.

 

A legislação previa que funcionários não poderiam suspender o fornecimento dos serviços sem antes oferecer aos clientes a opção de pagamento dos débitos por cartão de crédito ou débito. Contudo, a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubar a medida.
 

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O pedido foi acatada pela ministra Carmén Lucia, que entendeu que a lei invade a competência do municipio para decidir os critérios de suspensão dos serviços. 

 

"Comprova-se ter havido usurpação de competência do Município para decidir sobre critérios para eventual suspensão do fornecimento de água Plenário Virtual esvaziando-se, na matéria, a competência local em detrimento do princípio federativo", defendeu Carmén Lúcia.

 

Por fim, a ministra declarou: ‘Converto a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, para conhecer parcialmente da presente ação direta apenas no que se refere à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água; b) e, nesta parte, declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água’ do art. 1º da Lei n. 12.035/2023 do Estado de Mato Grosso’, emendou.


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