O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem definir alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base exclusivamente na área do imóvel.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso com repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
O processo analisado envolvia uma lei de Chapecó (SC), que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A norma foi considerada inconstitucional pela Justiça catarinense e chegou ao STF após recurso do município.
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Constituição permite a progressividade do IPTU conforme o valor do imóvel e a adoção de alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade.
Segundo o entendimento firmado pelo STF, a metragem do imóvel não pode ser utilizada isoladamente como critério para aumentar a alíquota, pois a área não se confunde com o valor, a localização ou o uso da propriedade.
Com a decisão, os municípios deverão observar os critérios de progressividade previstos na Constituição Federal ao estabelecer as alíquotas do IPTU.
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