O Supremo Tribunal Federal entendeu, quinta-feira 13, que o intervalo entre aulas e o recreio de professores deve ser considerado tempo à disposição do empregador, e não horário de descanso.
A Corte estabeleceu que o ônus da prova é da escola, ou seja, o empregador precisa provar que o professor estava, de fato, descansando no período para que o tempo não seja contabilizado na jornada.
Os ministros entenderam que o tempo não será contabilizado no salário, apenas nos casos em que o empregador conseguir comprovar que o professor realizava atividades pessoais durante esses intervalos. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
Além disso, o Supremo afastou os efeitos retroativos para as escolas que agiram de boa-fé. Assim, o tempo de intervalo e recreio passará a contar na jornada de trabalho e na carteira profissional somente após decisão do STF, não tendo efeito para casos anteriores.
O tema foi retomado na Corte nesta quarta-feira 12, quando Fachin e Cármen Lúcia manifestaram seus votos. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem as decisões questionadas estão inteiramente em harmonia com os preceitos constitucionais do valor social do trabalho.
Em 2024, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todas ações judiciais sobre o assunto. A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida tanto pelo TST quanto pelos tribunais inferiores.
Adesivaço oficial do evento será neste sábado (1º), às 16h30, na Praça Antônio Claudino.
Contratos foram homologados pelo prefeito Odilrei Queiroz Faria e publicados no Diário Oficial.
Ação gratuita busca garantir o reconhecimento de paternidade, com atendimento das 13h às 18h.
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