logo

Quatro Marcos

TCE declara ilegal pregão realizado pela prefeitura de Quatro Marcos


Por Folha Max

img

Em decisão unânime de seus integrantes, a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso declarou ilegal o Pregão Presencial nº 34/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos. A medida foi determinada no julgamento do processo 247634/2015, que trata de uma Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo da 6º Relatoria do TCE-MT, contra o prefeito daquele município, Carlos Roberto Bianchi e o pregoeiro Claudecir Alves Feitosa.

A representação decorreu da constatação, pela Equipe Técnica da Corte de Contas, de quatro irregularidades, todas de natureza grave, na realização do pregão. Aberta oportunidade de defesa, o prefeito e o pregoeiro apresentaram suas alegações e documentos. A defesa, analisada tanto pela Secretaria de Controle Externo do TCE quanto pelo Ministério Público de Contas, foi considerada incapaz de sanar as irregularidades registradas no certame.

O relator do processo, conselheiro Moisés Maciel, acolheu parcialmente em seu voto o Parecer Ministerial de nº 1.270/2016, da autoria do procurador de contas Getúlio Velasco Moreira Filho, declarando a ilegalidade do Pregão nº 34/2015 destinado a contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente, sem, contudo, se pronunciar quanto à nulidade do mesmo.

No voto, o conselheiro ainda recomendou à atual gestão que atenda as exigências e especificações excessivas que cerceiam a competição dos certames licitatórios; que cumpra a Lei nº 12.527/2011 e divulgue as informações licitatórias de interesse coletivo ou geral no site Oficial da Prefeitura; que observe o tratamento diferenciado e favorecimento garantido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte regulados pela Lei N° 123/2006 e que se abstenha de arrolar a apresentação de Certidão Negativa de Protesto de títulos e letras como requisito de qualificação econômico e financeira.

O conselheiro propôs ainda, a fim de aclarar ainda mais os procedimentos licitatórios, a seguinte ementa resolutiva: "É lícita a exigência editalícia de apresentação da relação ou da certidão de protestos existentes contra a licitante, para os fins a que alude o §4º do artigo 31 da Lei 8666/93" e "É ilícita a exigência editalícia de apresentação de Certidão Negativa de Protesto de títulos e letras como requisito de qualificação econômico e financeira diante do rol exaustivo do art.31 da Lei 8.666/1993."


AVANÇO EDUCACIONAL

Campus do IFMT em Mirassol d’Oeste poderá beneficiar 1.400 estudantes da Região Oeste de MT

Deverão ser ofertados 60% em cursos técnicos integrados ao ensino médio e 40% em cursos superiores


PROPOSTA DO ORÇAMENTO

Governo prevê salário mínimo de R$ 1.631 para 2026

A nova regra de correção fez o governo elevar a previsão para o salário mínimo no próximo ano. O Projeto da Lei Orçamentária de 2026, enviado na noite desta sexta-feira (29) ao Congresso, prevê mínimo de R$ 1.631, R$ 1 mais alto que o valor de R$ 1.630 proposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O valor representa aumento nominal de...


MATO GROSSO

Lambari d'Oeste está entre os finalistas da 2ª edição do Prêmio Cidades Inovadoras

Iniciativa busca valorizar práticas que transformam cidades em ambientes mais inteligentes e sustentáveis.

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.