O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou ao governador Mauro Mendes (DEM) e ao secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Rogério Gallo, que mantenha a cobrança de ICMS relativa à energia solar. A decisão ainda solicita que o Estado ingresse com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei aprovada pela Assembleia.
A decisão singular é do conselheiro Valter Albano, que acatou uma representação do Ministério Público de Contas (MPC).
"(...)Julgo procedente o pedido de medida cautelar de urgência para determinar ao Exmo. Governador do Estado de Mato Grosso e ao Sr. Secretário de Estado de Fazenda que mantenham a cobrança do ICMS sobre a TUSD/TUST dos micro e minigeradores de energia elétrica, nos termos do Convênio CONFAZ 16/2015, em razão do disposto nos artigos 113 do ADCT, 14 da LRF, respeitando os princípios da isonomia, capacidade tributária, responsabilidade fiscal e equilíbrio orçamentário", diz trecho da decisão desta quinta-feira (15).
O projeto que aprovou a isenção de ICMS sobre a Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão (TUST), foi aprovado em abril. Porém, o governador Mauro Mendes vetou o texto na íntegra.
Já no dia 30 de junho, a Assembleia derrubou o veto do governador com 14 votos favoráveis e 9 contra. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ameaçou entrar com uma ação de inconstitucionalidade. Porém, voltou atrás afirmando que a lei é ineficaz, já que não possui autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para criar uma nova isenção fiscal.
Recentemente o governador afirmou que estava voltando atrás de sua decisão de não judicializar o tema. Agora, com a decisão do TCE, Mauro Mendes deverá ajuizar o caso.
O tema ganhou repercussão em todo o Estado e gerou uma "chuva de memes" na internet acusando Mauro Mendes (DEM) de querer taxar o sol. A discussão extrapolou a tribuna da Assembleia e ganhou fôlego popular por meio de manifestações que pediam a "queda da taxação do sol", como ficou popularmente conhecida a cobrança do ICMS da energia solar.
Meta será responsável por uma indenização no valor de US$ 4,2 milhões (R$ 22 milhões) e o Google por US$ 1,8 milhão (R$ 9,4 milhões).
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A presença da AGERR reforça a importância de adaptar as diretrizes do Novo Marco Legal do Saneamento às particularidades regionais brasileiras, especialmente em áreas ambientalmente sensíveis.
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