O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do Pregão Eletrônico nº 11/2025 da Prefeitura de Porto Esperidião (321 km de Cuiabá), estimado em R$ 22,5 milhões, após rejeitar o pedido do prefeito Odirlei Queiroz Faria (PSDB) para suspender os efeitos da decisão cautelar que paralisou o certame. O julgamento ocorreu em decisão singular do conselheiro Antonio Joaquim, que conheceu os embargos de declaração apresentados pelo gestor, mas negou a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
O pregão previa a contratação de uma empresa especializada para intermediar e gerenciar a aquisição de medicamentos e insumos, além da manutenção de equipamentos de saúde, com fornecimento de peças e acessórios para atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
A suspensão havia sido determinada inicialmente no Julgamento Singular nº 570/AJ/2026, após uma representação apresentada pela empresa Link Card Administradora de Benefícios Ltda. A empresa alegou ter sido inabilitada mesmo tendo apresentado proposta com taxa de administração de -0,03% e sustentou que a Prefeitura teria mudado, durante o processo, a interpretação sobre a compatibilidade dos atestados de capacidade técnica exigidos no edital.
A empresa também questionou a participação da Carletto Gestão de Serviços Ltda., que, segundo a representação, possuía registro de impedimento no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). No entanto, o TCE-MT observou que a empresa foi posteriormente inabilitada durante a fase de prova de conceito e não permaneceu na disputa.
TCE aponta possível irregularidade na “quarteirização”
Apesar das alegações apresentadas pela empresa, o conselheiro Antonio Joaquim identificou outro ponto considerado mais relevante para a concessão da medida cautelar: o modelo de contratação adotado pela Prefeitura para a aquisição de medicamentos e insumos. Segundo a análise preliminar do TCE-MT, o edital utiliza uma modalidade conhecida como “quarteirização”, na qual o Município contrata uma empresa gerenciadora, que mantém uma rede credenciada de fornecedores responsáveis pelo fornecimento final dos produtos e serviços.
Para o relator, esse modelo pode deslocar para a iniciativa privada etapas como a seleção de fornecedores, a formação de preços e a condução das compras públicas. A decisão cita entendimentos de Tribunais de Contas do Paraná, Tocantins e Mato Grosso do Sul que apontaram restrições à utilização desse modelo especificamente para a gestão e fornecimento de medicamentos e insumos farmacêuticos.
Na avaliação apresentada na decisão, a aquisição de medicamentos normalmente pode ser realizada por meio de instrumentos previstos na legislação, como pregão, sistema de registro de preços e atas de registro de preços. O conselheiro também destacou que a assistência farmacêutica envolve mais do que a simples compra de produtos, abrangendo planejamento, abastecimento, controle de estoques e continuidade da política pública de saúde.
Prefeito alegou legalidade do modelo
Ao apresentar os embargos de declaração, Odirlei Queiroz Faria alegou que a decisão teria analisado uma questão jurídica diferente daquela apresentada originalmente pela empresa Link Card, o que, segundo ele, poderia violar os princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa. O prefeito também defendeu a legalidade da chamada “quarteirização” e argumentou que o modelo poderia proporcionar maior eficiência à Administração Pública.
O conselheiro, entretanto, entendeu que os argumentos apresentados não demonstraram, neste momento, elementos suficientes para modificar a decisão cautelar. A decisão também apontou que ainda não havia informações atualizadas sobre o andamento do certame no Sistema APLIC do TCE-MT, situação que, segundo o relator, reforçou a necessidade de manter a suspensão até o aprofundamento da análise.
Pregão continua suspenso
Com a decisão, permanecem suspensos o Pregão Eletrônico nº 11/2025 e seus efeitos. A Prefeitura deve se abster de praticar atos relacionados à continuidade do certame, incluindo homologação, adjudicação, formalização de contratos ou emissão de ordens de fornecimento decorrentes do procedimento. O prefeito também deverá atualizar as informações do pregão no Sistema APLIC e comprovar o cumprimento das determinações no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPFs/MT). O TCE-MT ainda deverá aprofundar a análise da legalidade do modelo de contratação antes do julgamento definitivo da representação.
Agenda inclui compromissos em Araputanga e Porto Esperidião e contará também com a deputada Janaína Riva.
A aposta premiada foi simples, com seis números marcados.
O feto possuía algumas lesões aparentes, entre elas uma luxação em um dos braços e uma má-formação na região da cabeça.
O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.