O Tribunal Regional Eleitoral da Mato Grosso (TRE-MT), em Sessão realizada nesta quarta-feira (30), negou provimento de recurso do candidato a prefeito, Guilherme Eduardo Modesto (Republicanos), que tentava modificar a decisão do juiz da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga (a 345 km de Cuiabá). De acordo com a sentença, Guilherme Modesto não está quite com a Justiça Eleitoral por não ter prestado contas nas eleições de 2016, quando foi candidato a vice-prefeito da chapa de Orlandir Augusto de Paiva — Bugrinho, pelo Partido Verde (PV) do município de Indiavaí (a 370 km de Cuiabá).
Com a nova legislação eleitoral, se um candidato concorrer em determinado pleito —municipal ou geral, e suas contas de campanha forem julgadas como não prestadas, ele fica impossibilitado de obter a certidão de quitação eleitoral até a próxima legislatura.
Em sua defesa, o requerente, Guilherme Modesto, aduz que teve suas contas julgadas não prestadas e alega a necessidade de regularização de sua situação para possibilitar a emissão de certidão de quitação eleitoral e poder habilitar-se na convenção do Partido Republicanos de Indiavaí, para a disputa do cargo de prefeito.
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O registro de candidatura solicitado por Guilherme Modesto, através do portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá ser indeferido e Guilherme Modesto concorrer sub-júdice, podendo ter que substituir o candidato a prefeito.
O Tribunal Regional Eleitoral é composto pelos juízes membros, Desembargador Gilberto Giraldelli (presidente), Desembargador Sebastião Barbosa Farias, Sebastião Monteiro da Costa Júnior, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, Bruno D'Oliveira Marques, Jackson Francisco Coleta Coutinho e Gilberto Lopes Bussiki.
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