A Justiça de Mato Grosso decidiu manter suspensas as leis municipais que aumentavam os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de São José dos Quatro Marcos. A decisão foi tomada pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça do Estado, no dia 8 de maio de 2025.
A magistrada confirmou a decisão do juiz da primeira instância, que já havia suspendido os efeitos das Leis Municipais nº 2.039/2024 e nº 2.052/2024. Essas leis foram aprovadas no final do mandato anterior e assinadas pelo então prefeito Jamis Silva Bolandin – que foi reeleito, e concediam reajuste nos subsídios pagos aos agentes políticos do município.
De acordo com a desembargadora, os aumentos foram aprovados dentro dos 180 dias que antecedem o fim do mandato do prefeito, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Por isso, os atos são considerados nulos e sem validade legal. A própria legislação e decisões anteriores de tribunais superiores já deixaram claro que esse tipo de medida compromete a responsabilidade no uso do dinheiro público.
A ação popular movida pelos advogados Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza foi considerada legítima pela Justiça. Segundo a desembargadora, esse tipo de ação é um instrumento válido para fiscalizar atos políticos e administrativos que tenham impacto direto no orçamento público, como é o caso do aumento de salários para cargos eletivos.
Ela também destacou que os pagamentos feitos com base nessas leis podem ser considerados irregulares e, se necessário, os valores pagos poderão ter que ser devolvidos aos cofres públicos.
A decisão ainda determina que tanto a Câmara Municipal quanto a Prefeitura sejam notificadas para não realizarem nenhum pagamento com base nessas leis suspensas, sob risco de responsabilização dos gestores envolvidos.
Com isso, a Justiça reforça o compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e o combate a práticas que possam prejudicar o equilíbrio das contas públicas e a moralidade na administração municipal.
*Fonte: Luiz Carlos Bordin | LC News
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