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SEM PÃO & CIRCO

Tribunal de Justiça nega pedido de prefeito que não queria prestar contas de gastos com festa


Por redação com Folhamax

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da Prefeitura de Araputanga (345 km a oeste de Cuiabá), decidindo por manter a suspensão dos pagamentos aos artistas, organizadores e profissionais que prestaram serviços nos eventos realizados em comemoração ao aniversário da cidade com dinheiro público, no valor de aproximadamente R$ 300 mil. Em decisão disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 26 de julho, o presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, negou o pedido de suspensão de liminar sob a ótica da legislação que atribui ao presidente julgar decisões judiciais de 1º grau que comprovem o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e/ou à economia públicas.
 

“Sublinho, ainda sob esse prisma, que a decisão liminar que se busca suspender não alcança os serviços essenciais prestados pela municipalidade, mas somente faz referência ao evento social denominado “56º aniversário de Araputanga-MT”. Não se está a dizer, com isso, que a promoção de eventos dessa natureza não seja possível, mas apenas que sua não ocorrência é fato incapaz de causar maiores estragos às rotinas administrativas da Administração ou ainda de ocasionar-lhe prejuízos de grande monta”, considerou o magistrado.
 

Com a decisão judicial do desembargador, o município continua proibido de repassar recursos públicos para custeio das despesas do evento, sob pena de ter as contas bloqueadas. Caso seja efetuado pagamento para as empresas contratadas, fica determinado o sequestro dos valores, com multa, mantendo as contas bloqueadas até final decisão de mérito nos autos, e a revertendo aos cofres públicos do Município.
 

De acordo com a decisão liminar, proferida pelo juiz Renato Filho, da Vara Única de Araputanga, houve aparente discrepância entre o que é prioritário à administração pública do município, uma vez que a alegada crise econômica para algumas áreas importantes não permite a realização de shows e festas em detrimento de áreas prioritárias, como os serviços urgentes da saúde e da educação.
 

Outro ponto destacado na decisão do juiz foi o gasto de R$ 64.902,00 com queima de fogos, enquanto um repasse para consultas e exames médicos juntado ao processo possui o valor de R$ 80.551,00. Além disso, o magistrado também enfatizou o valor global dos seis dias de festa, apreciando um gasto médio de R$ 49.436,62 por dia, em uma cidade com população de 16.223 habitantes.
 

A lista de despesas incluiu shows artísticos, organização dos eventos, publicidade, sonorização, filmagem, além de um campeonato de motocross.


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