O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido da Associação Matogrossense dos Optometristas (AMOP) e manteve os profissionais proibidos de fazerem exames de vista em alunos da rede pública. O pedido foi feito após a sanção da Lei 10.739/2018, que obriga os pais e responsáveis a apresentarem atestado médico de um oftalmologista no ato da matrícula de alunos do ensino fundamental.
A decisão é do dia 22 de dezembro, durante plantão do desembargador, mas só foi publicada no Diário Oficial da Justiça na segunda-feira (21).
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que optometristas não estão autorizados a realizarem exames de vista em território nacional. “É sabido que houve a edição do Decreto 99.678/1990, a expandir as competências do optometrista. Entrementes, o mencionado ato normativo foi suspenso pelo STF por vício de inconstitucionalidade formal, circunstância que vem sendo considerada nos recentes julgados do Tribunais Superiores”, citou o jurista.
Ao entrar com o pedido de liminar, a AMOP argumentou que a lei sancionada, que obriga a apresentação de atestado médico dos estudantes, comete injustiça à classe, uma vez que limita o exame aos médicos oftalmologistas. Principalmente pelo fato de, devido à obrigatoriedade, sugerir crescimento na demanda de exames.
Contudo, devido à decisão do STF, optometristas não podem abrir consultórios em território nacional com o objetivo de realizar exames de vista. A classe está limitada à manipulação ou fabrico das lentes de grau, o aviamento perfeito das fórmulas óticas fornecidas por médico oculista, substituir por lentes de grau idêntico aquelas que lhe forem apresentadas danificadas, e datar e assinar diariamente o livro de registro do receituário de ótica.
Repasses serão feitos de forma escalonada, conforme o dígito final do NIS (Número de Identificação Social)
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