A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o recurso da prefeitura de Glória d'Oeste (308 km de Cuiabá), que tentava validar uma lei municipal aprovada em setembro de 2024 para aumentar os salários dos vereadores e do presidente da Câmara.
A Lei Municipal nº 768/2024 previa que os vereadores, que atualmente recebem R$ 2 mil, passariam a ganhar R$ 3,3 mil. Já o presidente da Câmara teria o salário elevado de R$ 4,1 mil para R$ 6,6 mil.
A decisão dos magistrados foi unânime, acompanhando o voto do relator, desembargador Deosdete Cruz Júnior. Ele destacou que a lei foi aprovada dentro do período de 180 dias antes do fim do mandato da legislatura, o que contraria a legislação vigente. “A Lei nº 768/2024 foi aprovada em 3 de setembro de 2024, ou seja, em prazo inferior a 180 dias do término do mandato da legislatura vigente, fato incontroverso que, por si, atrai a nulidade do ato normativo”, afirmou.
A prefeitura alegou ter autonomia para sancionar a lei, mas o argumento não foi aceito pelo relator. A sessão de julgamento ocorreu no dia 3 de junho.
Segundo o Portal da Transparência da Câmara de Glória d'Oeste — município com população estimada em 2.905 habitantes — os vereadores recebem uma verba indenizatória de apenas R$ 500. As diárias podem chegar a R$ 750, mas apenas quando há deslocamento para fora do Estado.
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Segundo a denúncia, um acordo financeiro de R$ 308 milhões teria beneficiado pessoas com vínculos políticos e familiares ligadas ao governador Mauro Mendes.
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