Por 4 votos 1, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anulou a decisão proferida pela juíza da 18ª ZE da Comarca de Mirassol D´Oeste, que anulava a realização da Convenção Municipal do PDS desta cidade, que escolheu o prefeito Elias Leal como candidato à reeleição e os candidatos à vereador.
Na decisão que impugnou os registros das candidaturas à prefeito e à vereador do PSD, a juíza alegou que a Convenção Municipal foi realizada com o prazo de validade da Comissão Municipal Provisória do partido vencido.
No recurso impetrado no TRE pelo advogado Lenin Póvoas, defensor do PSD de Mirassol, e julgado na manhã desta quinta-feira (29), o Pleno da Corte Eleitoral, revogou a decisão da juíza eleitoral de Mirassol D´Oeste.
“A informação de que Elias Leal e os vereadores do PSD terão os votos congelados nas eleições de domingo, é uma inverdade”, rebateu o advogado Lenin Póvoas, em entrevista concedida à Rádio 14 de Maio FM. “Ainda mais agora com a decisão por maioria do TRE. Portanto, reafirmo que não há mais qualquer impedimento no TRE contra a candidatura à reeleição do prefeito Elias Leal e muito menos dos vereadores do PSD. Eles estão aptos e dentro da legislação eleitoral para concorrer às eleições de domingo”, garantiu Póvoas.
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