O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao agravo em recurso especial eleitoral interposto pela Federação PSDB/Cidadania de Figueirópolis D’Oeste, em processo que investigava suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, no âmbito do processo nº 0600827-81.2024.6.11.0041. A ação teve origem na 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
O recurso questionava acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que, por unanimidade, rejeitou preliminares e manteve a sentença de primeira instância favorável ao prefeito, Mirim (Republicanos), e o vice-prefeito, João Raposa (União Brasil), de Figueirópolis D'Oeste.
Ao analisar o caso, o ministro destacou que houve interposição de dois recursos contra o mesmo acórdão — um recurso ordinário e, posteriormente, um recurso especial — o que viola o princípio da unirrecorribilidade. Segundo a decisão, ainda que tenha havido pedido de desistência do primeiro recurso, o ato de recorrer já havia sido formalizado, caracterizando preclusão consumativa.
A Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou pelo não conhecimento do recurso, apontando erro na estratégia recursal adotada pela parte autora.
Na decisão, o relator reforçou entendimento consolidado da Corte de que não é admissível a interposição de mais de um recurso para impugnar a mesma decisão judicial. Com base no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do TSE, foi negado seguimento ao agravo apresentado pelo órgão municipal da Federação PSDB Cidadania.
Com isso, permanece válida a decisão que julgou improcedente a ação eleitoral.
Decisão mantém entendimento do TRE-MT, confirmando que não houve irregularidades por abuso de poder econômico nem compra de votos na eleição de 2024.
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