O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao agravo em recurso especial eleitoral interposto pela Federação PSDB/Cidadania de Figueirópolis D’Oeste, em processo que investigava suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, no âmbito do processo nº 0600827-81.2024.6.11.0041. A ação teve origem na 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
O recurso questionava acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que, por unanimidade, rejeitou preliminares e manteve a sentença de primeira instância favorável ao prefeito, Mirim (Republicanos), e o vice-prefeito, João Raposa (União Brasil), de Figueirópolis D'Oeste.
Ao analisar o caso, o ministro destacou que houve interposição de dois recursos contra o mesmo acórdão — um recurso ordinário e, posteriormente, um recurso especial — o que viola o princípio da unirrecorribilidade. Segundo a decisão, ainda que tenha havido pedido de desistência do primeiro recurso, o ato de recorrer já havia sido formalizado, caracterizando preclusão consumativa.
A Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou pelo não conhecimento do recurso, apontando erro na estratégia recursal adotada pela parte autora.
Na decisão, o relator reforçou entendimento consolidado da Corte de que não é admissível a interposição de mais de um recurso para impugnar a mesma decisão judicial. Com base no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do TSE, foi negado seguimento ao agravo apresentado pelo órgão municipal da Federação PSDB Cidadania.
Com isso, permanece válida a decisão que julgou improcedente a ação eleitoral.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERALORDINÁRIA para apreciação e aprovação do relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva (art.26, § único).A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga, com sede em Araputanga, na avenida Marquês de Pombal, nº 1.115, bairro São Luiz, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu presidente Sr. Zalomar Alves de...
Vítima foi degolada e posteriormente teve o corpo incendiado e jogado no Rio Jauru
Uso do fogo para limpeza e manejo de áreas será de 1º de julho a 30 de novembro.
O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.