Os caminhoneiros e trabalhadores portuários de todo o Brasil podem, a partir desta quinta-feira (16), procurar os postos de saúde, em qualquer município, para receberem a vacina contra a gripe, independentemente do estado onde residam. Esses profissionais estão no grupo prioritário na segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza.
As duas categorias se juntam aos motoristas de transportes coletivos e ao grupo prioritário que também contempla doentes crônicos e profissionais das forças de segurança e salvamento. Ao todo, serão distribuídas 2 milhões de doses. A vacinação contra a influenza foi antecipada este ano, de abril para março.
A antecipação da data foi determinada pelo Ministério da Saúde em atendimento à reivindicação do Ministério da Infraestrutura, no fim de março, para incluir nos grupos prioritários os profissionais que atuam em atividades essenciais, como os caminhoneiros e os portuários, ou em ações de prevenção e combate à pandemia do novo ao covid-19.
“É nosso dever garantir essas condições e dar segurança para todos que estão nas estradas. Os profissionais de transporte terão esse suporte porque o governo federal está garantindo esse conforto a mais aos trabalhadores que estão prestando um grande serviço ao nosso país, tão importantes para nós, especialmente, neste momento", disse ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Segundo o ministério, a vacina não age contra a covid-19, mas protege contra os três tipos de gripe mais comuns registradas no Hemisfério Sul no ano passado: influenza A (H1N1), influenza B e Influenza A (H3N2), auxiliando os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico do coronavírus, já que os sintomas são semelhantes aos da gripe.
O prazo de vacinação para caminhoneiros e portuários é até o dia 9 de maio, quando terá início a 3ª fase da campanha de vacinação. Para se vacinar, o caminhoneiro deverá apresentar um documento de comprovação da sua atuação, que pode ser: carteira de trabalho, contracheque com documento de identidade, carteira de sócio (a) do sindicato de transportes (categoria de motorista), carteira de habilitação (para motoristas das categorias C ou E) ou crachá funcional.
*Com informações do Ministério da Infraestrutura
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