O Governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.159/2020, que dispõe sobre o abrigamento de mulheres que são vítimas de violência doméstica e seus filhos em hotéis da rede privada, durante a vigência do estado de calamidade pública.
A nova Legislação foi publicada ontem (quinta-feira, dia 02) no Diário Oficial do Estado (Iomat) e conforme o disposto, as vítimas deverão ser encaminhadas aos hotéis-abrigo pela Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher, bom como por outros centros de atendimento à mulher vinculado a administração pública.
Para a não proliferação do novo coronavírus, serão oferecidos equipamentos de proteção individual (EPIs), álcool em gel 70% e materiais de higienização e proteção aos profissionais que irão atuar nos hotéis-abrigo. Às vítimas serão oferecidos kits de higiene individual, serviços de hotelaria, quatro refeições diárias e serviços de rouparia e lavanderia.
De acordo com a Lei, a iniciativa deverá ser supervisionada por profissionais da área da assistência social, da psicologia e de profissionais que desenvolvam trabalhos com mulheres em situação de violência doméstica.
As despesas com o abrigamento das vítimas serão pagas com verba orçamentária própria ou por verba suplementar, caso necessário.
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