Imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens freepik)
Um jovem de 23 anos, identificado pelas iniciais J.R.S., teve a liverdade garantida, após ser acusado de furto injustamente. O crime, que ocorreu em junho de 2023, em Cáceres (a 222 km de Cuiabá), foi cometido pelo primo do jovem, que usou os documentos do acusado indevidamente.
Segundo a Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT), por meio da análise das impressões digitais, ficou provado que o acusado foi vítima de um erro de identificação: o verdadeiro suspeito, detido em flagrante na época, era na verdade seu primo, I.S.G., conhecido como “P”.
Na sentença, publicada no último dia 4 de fevereiro, a juíza Lucélia Oliveira Vizzotto reconheceu a “nulidade absoluta” do processo em relação a J.R.S. e determinou a exclusão imediata dos seus dados nos sistemas policiais e judiciais.
A reviravolta no caso aconteceu após a Defensoria Pública, que assumiu a defesa de J.R.S. em maio de 2024, suspeitar das informações do processo, visto que, durante a fase de coleta de provas, o acusado que é auxiliar de serviços gerai, negou ter cometido o crime e alegou não ter esse apelido, e sim seu primo.
Com isso, durante a audiência de instrução e julgamento, em novembro de 2025, o defensor público Odonias França de Oliveira solicitou à Justiça a análise das impressões digitais dos acusados (através do laudo de confronto papiloscópico) para sanar a questão, o que foi deferido pela Justiça, que notificou a autoridade policial e determinou a realização do laudo técnico no prazo de 15 dias.
Realizado em dezembro do ano passado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o exame concluiu que as digitais colhidas no momento da prisão em flagrante, em 2023, não pertenciam a J.R.S., mas sim ao seu primo, I.S.G.
Conforme os autos, o erro teria sido causado pelo uso de dados pessoais extraídos de outros processos judiciais pela autoridade policial, após o verdadeiro autor ter, possivelmente, fornecido o nome do primo para tentar escapar da Justiça.
“Mais um caso em que não se realiza a correta identificação, civil ou criminal, quando uma pessoa presa informa o nome de terceiro inocente como próprio, sem apresentar documento pessoal algum”, ressaltou Oliveira.
O defensor explicou que não foi realizada uma diligência investigatória básica por parte das autoridades policiais, já que o verdadeiro suspeito não portava nenhum documento de identificação no momento da sua prisão.
Diante disso, a Defensoria Pública ingressou com um pedido de “exceção de ilegitimidade”, buscando a anulação do processo e a exclusão de qualquer anotação criminal no nome de J.R.S.
Ao analisar as provas apresentadas pela Defensoria, o Juízo da 3ª Vara Criminal de Cáceres julgou procedente o pedido, no último dia 4 de fevereiro. Na sentença, a juíza Lucélia Oliveira Vizzotto reconheceu a “nulidade absoluta” do processo em relação a J.R.S.
“Determino a exclusão de quaisquer registros, anotações ou vinculações em nome do excipiente (J.) referentes aos fatos apurados na ação penal anulada, inclusive em bancos de dados mantidos por órgãos públicos”, destacou a magistrada.
Com o reconhecimento do erro, o processo agora deve seguir contra o verdadeiro autor do delito, conforme solicitado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), enquanto J.R.S. fica livre de qualquer pendência com a Justiça por este crime.
Entenda o caso
O primo de J.R.S. foi preso em flagrante em Cáceres, junto com um homem e uma mulher, acusados pela suposta prática de receptação e furto qualificado.
O crime ocorreu em uma escola particular, em junho de 2023, no bairro Cohab Velha. Os dois homens teriam estourado a fechadura da porta para entrar no prédio e furtar os objetos – cinco tablets, um celular, duas garrafas térmicas e R$ 50,00 em espécie.
Conforme os autos, não há monitoramento de câmeras dentro do estabelecimento comercial, mas dois tablets e um celular foram apreendidos pela polícia em posse dos suspeitos, e foram reconhecidos por um dos funcionários da escola, já que os aparelhos ainda tinham o aplicativo da loja instalado.
A Justiça concedeu a liberdade provisória a todos os acusados, no mesmo mês da prisão, mediante o cumprimento de medidas cautelares, como manter o endereço atualizado e comparecer aos atos processuais quando intimados.
Entretanto, no mês seguinte, eles foram indiciados pelos crimes de furto qualificado e receptação, inclusive J.R.S., que não tinha qualquer relação com o caso, pois seu primo (I.S.G.) usou seus dados indevidamente quando foi detido.Com iss
o, o processo prosseguiu na Justiça e, somente após a atuação estratégica da Defensoria Pública, J. conseguiu se livrar da acusação por um crime que não cometeu.
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