Moradores de 16 municípios de Mato Grosso poderão ter as tarifas de água e esgoto reajustadas a cada 12 meses. A medida foi estabelecida pela Agência Regional de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal (AGERR Pantanal), por meio da Resolução Normativa nº 45/2026.
A norma não representa aumento imediato nas contas e também não estabelece um percentual fixo de reajuste. As eventuais correções deverão considerar a inflação acumulada desde a última atualização tarifária e passar pela análise da agência reguladora.
A medida abrange Araputanga, Curvelândia, Figueirópolis d’Oeste, Glória d’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d’Oeste, Mirassol d’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos, Salto do Céu, Diamantino, Nortelândia e Rosário Oeste.
De acordo com a resolução, os novos valores deverão ser divulgados previamente aos consumidores antes de entrarem em vigor. A regra também prevê transparência na apresentação dos cálculos e dos reajustes realizados nos últimos anos.
Para contratos de concessão firmados antes da publicação da resolução, a aplicação da nova regra dependerá da celebração de termo aditivo entre as partes.
Nova regra da AGERR Pantanal permite correções a cada 12 meses, com base na inflação e análise regulatória.
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