NOVO DECRETO

Academias, bares, lanchonetes e restaurantes estão autorizados a reabrirem em Araputanga


Por Redação com TM Notícias

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Foto: Banco de imagens freepik

Por meio do Decreto 29/2020, assinado pelo prefeito municipal de Araputanga, Joel Marins de Carvalho (DEM), restaurantes, lanchonetes, sorveterias, carrinhos de lanches, distribuidoras de bebidas, bares, pub’s e congêneres estão autorizados a funcionar, devendo, entretanto, atender as normas da Vigilância em Saúde.


De acordo com o Decreto, os estabelecimentos devem disponibilizar mesas com distanciamento mínimo de 1,5 metros, podendo haver apenas 02 pessoas por mesa e realizar o fechamento até as 23 horas.


O Decreto também autoriza o funcionamento de academias e estúdios, com observância obrigatória das normas gerais, devendo disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool 70%, devendo controlar o acesso de pessoas e manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros.


Os estabelecimentos públicos e privados devem proibir o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal.


Conforme as medidas decretada, as aulas da rede municipal de ensino, em todas as etapas, ficam suspensas por tempo indeterminado, devendo retornar juntamente com a rede estadual de ensino.


A Polícia Militar, o Procon, a Vigilância Sanitária e o Setor de Tributação deverão iniciar imediatamente a fiscalização dos estabelecimentos públicos e privados com finalidade orientativa acerca do uso obrigatório de máscaras de proteção facial, ainda que artesanal. As medidas sanitárias e de assepsia determinadas pelas entidades responsáveis deverão ser seguidas pelos estabelecimentos comerciais e pelos munícipes, de modo que o descumprimento destas ensejarão a imediata cassação do alvará de funcionamento, além da aplicação de multa e/ou penalidades cabíveis ao caso.


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