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REGIÃO OESTE

Ação requer internação em rede privada quando não houver vagas no SUS


Por Clênia Goreth | MP-MT

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Imagem ilustrativa (Foto: Banco de imagens freepik)

Quatro promotores de Justiça, dois defensores públicos estaduais e um defensor público federal que atuam na região Oeste de Mato Grosso, ingressaram com ação civil pública (ACP) conjunta, com pedido liminar, requerendo a internação de todos os pacientes regulados pelo Escritório Regional de Cáceres para tratamento de Síndrome Respiratória Aguda e Covid-19 em hospitais particulares de Cuiabá ou de outros municípios, quando não existir vagas em leitos públicos. A medida foi adotada após confirmação de que três pacientes já morreram por omissão do Estado.


Para o efetivo cumprimento do pedido, eles requerem na ação que o Estado apresente semanalmente a lista com os nomes das pessoas reguladas e efetivamente transferidas para leitos de UTI’s particulares. Assinam a ação os promotores de Justiça Rinaldo Segundo (Cáceres), Mariana Batizoco Silva Alcântara (Araputanga), Samuel Telles Costa (Vila Bela da Santíssima Trindade);o defensor público federal Pablo Farias Souza Cruz; e os defensores públicos estaduais Saulo Fanaia Castrillon e Thais Cristina Ferreira Borges.


Consta na ação, que a região Oeste compreende 22 municípios e aproximadamente 320 mil pessoas, tendo como polo o município de Cáceres. Na região existem apenas dois hospitais que lidam com alta complexidade. “Importante esclarecer que essa imensa população dispõe de apenas cinco leitos para o tratamento do Novo Coronavírus – Covid-19, estando todos os leitos, praticamente todos os dias, lotados, conforme provam Boletins Diários do Estado de Mato Grosso relativo à pandemia do Novo Coronavírus”, acrescentaram.


Eles afirmam ainda que as informações colhidas na investigação demonstram que “o Estado de Mato Grosso não vem prestando ao cidadão da região Oeste a necessária proteção ao direito constitucional e legal à saúde, e também o direito à vida da pessoa humana”.


“Considerando a atual situação, que a Justiça Divina proteja a região Oeste se Vossa Excelência (o magistrado) não deferir a tutela antecipada. Os números poderão não ser apenas de três pessoas mortas por falhas na regulação, hoje ou amanhã. Os números poderão ser maiores”, alertaram os autores da ação.


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