O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o Recurso Especial Eleitoral nº 0600865-93.2024.6.11.0041, originário do município de Jauru, em Mato Grosso. A decisão foi tomada durante a 24ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 28 de agosto e 3 de setembro de 2026.
O processo tem como recorrentes o Partido Liberal (PL) – Municipal, a Coligação Por um Jauru Melhor e Waldir Luis Garcia de Moura. No polo recorrido estão o prefeito Valdeci José de Souza, a vice-prefeita Enercia Monteiro dos Santos e outros envolvidos.
Entre os assuntos relacionados ao processo estão disputas envolvendo os cargos de prefeito e vice-prefeito, além de alegações de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e ação de investigação judicial eleitoral.
O recurso foi relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. Na sessão, o Tribunal decidiu, de forma unânime, negar provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator. Também participaram do julgamento os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques, presidente da Corte.
A certidão de julgamento foi assinada em Brasília, em 4 de setembro de 2026, pelo assessor-chefe de plenário João Paulo Oliveira Barros.
A decisão registrada na certidão confirma apenas o resultado do julgamento — negado provimento ao recurso especial, por unanimidade. O documento disponibilizado não apresenta, em seu conteúdo, os fundamentos detalhados do voto do relator nem especifica quais efeitos práticos a decisão produz sobre os envolvidos.
A redação do Popular Online tentou contato com a parte recorrente no processo, porém, até o fechamento desta matéria, não obteve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação dos envolvidos.
Processo envolve disputa relacionada aos cargos de prefeito e vice-prefeito.
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