O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou nesta quarta-feira (02) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a suspensão liminar dos dispositivos da Lei Complementar 717/2022 que apresentam hipótese de permissibilidade de exploração, por meio da mineração, de áreas de Reserva Legal. Foi requerida ainda a interrupção de quaisquer atos administrativos, como licenças e autorizações, que decorram da lei questionada. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sancionada pelo governador do Estado no dia 28 de janeiro deste ano.
Na ação, o representante do Ministério Público Estadual argumenta que os parágrafos 10, 11, 12 e 13 do art. 62, acrescidos à Lei Complementar Estadual nº 38/1995 pela Lei Complementar Estadual nº 717/22, são inconstitucionais. Ele afirma que, além de violar o artigo 263 da Constituição Estadual, ao fomentar o desmatamento, a norma ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações.
O procurador-geral de Justiça cita também a violação aos princípios da prevenção e à exigência de estudo de impacto ambiental prévio à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental, bem como controle da produção que importe risco à vida ou ao meio ambiente.
Segundo o PGJ, “a pretexto de regulamentar hipóteses de manejo ambiental, a lei questionada regulamenta aspectos da própria atividade de lavra garimpeira, em ofensa à competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia e afronta à competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora, à competência da União para estabelecer normas gerais de proteção e responsabilidade por danos ao meio ambiente”.
E complementa: “Nessa invasão de competências, o Estado vale-se equivocadamente de institutos ambientais utilizados para anistiar desmatamentos ilegais praticados antes de 22 de julho de 2008, como a compensação ambiental, para autorizar, em um juízo prospectivo, desmatamentos futuros em áreas que não podem, pela legislação federal, serem exploradas com atividades impactantes, como é o caso da mineração. E em troca o proprietário da área de mineração entregará ao Estado uma área que também não poderia ser desmatada. Não há ganho ambiental”.
Conforme o procurador-geral de Justiça, manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial não se coaduna com a exploração mineral, cujo traço definidor é “abrir” o solo e, para “abrir” o solo, deve-se retirar a cobertura vegetal, o que consequentemente causará grave dano às espécies.
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