O descarte de água servida na rua, além de ilegal, representa muitos perigos para a saúde do morador e prejuízos para os cofres públicos. Para quem não sabe, água servida trata-se de toda a água proveniente do chamado esgoto doméstico ou comercial, aquela que resulta do uso dos lavatórios, tanques, banheiras, máquinas de lavar roupas, pias de cozinha, lavagem de veículos, entre outras.
Ao jogar água nas ruas, formam-se poças, que possivelmente vão se transformar em foco de proliferação para várias doenças, entre elas, febre amarela, dengue, diarreia, cólera.
A água servida também danifica o asfalto que cobre as vias públicas. As químicas adicionada na água para lavagem de roupas e quintais provocam estragos no material asfáltico, o que faz com que ele se desintegra e tenha a vida útil reduzida.
Contribua para a preservação das vias públicas.

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A determinação, em caráter liminar, previa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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