Foi aprovado, por unanimidade de votos, o Projeto de Lei (PL) n.º 1669/2021 que institui as gratificações de plantão e de sobreaviso dos profissionais da saúde — médicos, enfermeiros, técnicos/auxiliares de enfermagem, motoristas, auxiliares administrativos e auxiliares de serviços gerais do município de Araputanga (a 345 km de Cuiabá).
Antes da Sessão Extraordinária, realizada na última terça-feira (26), as 16:00 horas, os vereadores se reuniram com o secretário de Saúde e com o procurador Jurídico do município e apresentaram Emenda Aditiva a Lei, definindo o prazo de vigência até o encerramento das atividades do Centro de Enfrentamento ao Covid-19 e, que, os servidores em regime de Plantão não poderão deslocar-se do município sem autorização da Secretaria Municipal de Saúde, além disso, não haverá pagamento acumulativo para o acompanhamento de pacientes para Hospitais de Referência.
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Para plantões 12 horas, os profissionais receberão as seguintes gratificações:
• Médico (a) R$ 1.000,00 (mil reais)
• Enfermeiro (a) R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
• Técnico/Auxiliar de enfermagem R$ 200,00 (duzentos reais)
• Motorista R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
• Auxiliar Administrativo R$ 90,00 (noventa reais)
• Auxiliar de serviços gerais R$ 90,00 (noventa reais)
Os valores serão dobrados para os plantações de 24 horas.
De acordo com a nova Lei, o plantão poderá ser prestado na unidade administrativa de forma contínua e ininterrupta, fora do horário normal de expediente, podendo ser em quaisquer dias, sendo plantões de 12 horas, das 06:00h às 18:00h e das 18:00h as 06:00h do dia seguinte. O servidor de sobreaviso permanece em sua residência à disposição da Administração, fora do horário normal de expediente, para ser convocado ao serviço quando necessário.
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