SAÚDE PÚBLICA

Araputanga cria Comissão de Farmácia após vereador solicitar relação de medicamentos essenciais

A comissão instituída no final do último mês é presidida pela servidora pública Gisely Aparecida Medeiros de Lima.


Por Redação Popular Online

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Imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens freepik)

Quatro meses após cobrança do vereador Ulisses Ferreira (PDT) solicitando a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), a Prefeitura de Araputanga (a 345 km de Cuiabá) instituiu a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais, que deve estabelecer a nova relação.

 

Os medicamentos são distribuídos de forma gratuita aos usuários do setor, por meio da Farmácia Municipal de Saúde, conforme prescrição médica.

 

“Diante de diversas reclamações feitas por cidadãos residentes neste município, que há falta de medicamentos de distribuição gratuita na Farmácia Municipal, solicito cópia da Portaria da Comissão Farmacêutica, que elabora e atualiza a REMUME”, afirmou Ulisses em ofício encaminho à Secretaria Municipal de Saúde. 

Conforme resposta à solicitação do vereador, a Secretaria Municipal de Saúde, através do seu gestor, encaminhou o ofício n.º 063/2021/SMS/PMA, informando sobre o Decreto Municipal n.º 44 de 11 de agosto de 2016 (clique aqui), encaminhando conjuntamente a relação definida nesta data.

 

Segundo o decreto, em seu artigo 5º, a relação de medicamentos e insumos da REMUME deverá ser atualizada de forma obrigatória a cada dois anos.

 

Após quatro meses da solicitação encaminhada no dia 3 de março de 2023, pelo vereador Ulisses, e sete anos da data de determinação de atualização da relação de medicamentos de distribuição gratuita, foi instituída, no dia 21 de julho de 2023, a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais, para estabelecer a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), (clique aqui).

 

A nova comissão formada pela Portaria n.º 391/2023, presidida pela servidora Gisely Aparecida Medeiros de Lima, determina em seu artigo 7º o prazo de 15 (quinze) dias para a elaboração e publicação do seu Regimento Interno, o que não consta, até o momento, no diário e portais oficiais do município de Araputanga.

 

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