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CORONAVÍRUS

Araputanga declara situação de emergência e fechamento do comércio

Os estabelecimentos industriais com número maior de 50 funcionários deverão realizar escalonamento em horários de refeições, entradas e saídas.


Por Ferreira Júnior | Popular Online

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O prefeito de Araputanga, Joel Marins de Carvalho, declarou situação de emergência no município, adotando medidas complementares de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).


O Decreto Municipal de número 19/2020 assinado pelo gestor nesta segunda-feira (23), estabelece dentre outras medidas o fechamento de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços no âmbito do município, inclusive restaurantes, bares, lanchonetes, conveniências em postos de combustíveis, templos, igrejas, academias, clubes e similares, feiras livres e exposições em geral.


A vedação contida no decreto também se aplica aos trabalhadores informais, ambulantes, lanchonetes em espaços públicos e demais situações congêneres.


O fechamento previsto não se aplica as clínicas médicas e estabelecimentos hospitalares, empresas vinculadas ao serviço auxiliar de diagnóstico e terapia, clínicas odontológicas e veterinárias em regime de urgência ou agendamento, funerárias conforme as normalizações dos órgãos reguladores, estabelecimentos bancários e lotéricas nos termos das disposições do Governo Federal.


O decreto também não se aplica em, serviços de segurança privada, serviços de táxis e aplicativos de transporte individual remunerado de passageiros, lavanderias e serviços de higienização, postos de combustíveis nos horários estabelecidos pelo Governo Estadual, serviços de hospedagem até o encerramento das reservas em aberto, serviços de atendimento à população em estado de vulnerabilidade, farmácias, supermercados, padarias e açougues, sendo vedado em qualquer caso o consumo dentro dos estabelecimentos e aglomerações de pessoas.


Os estabelecimentos do ramo alimentícios, restaurantes, lanchonetes e carrinhos de lanches, somente poderão fornecer seus produtos mediantes sistema de entrega (delivery).


Conforme o decreto, fica determinada a realização de escalonamento em horários de refeições, entradas e saídas de funcionários de estabelecimentos industriais com número maior que 50 funcionários, sendo que deverão apresentar plano de contingência a Secretaria Municipal de Saúde.


Os templos e igrejas ficam limitados apenas quanto a aglomeração de pessoas, podendo ser realizados cultos e missas por seus representantes nos locais, sem a presença de fieis, para que seja transmitida por meio de comunicação áudio visual.


Para o comprimento das medidas, será requisitado o apoio efetivo das polícias do município em ações de fiscalização e repressão, adotando todas as medidas preventivas e amplamente divulgadas no sentido de evitar aglomerações.


A situação de emergência declarada compreende o período de 24 de março até 06 de abril de 2020, podendo ser prorrogado até a normalidade da pandemia do novo coronavírus.


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