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DECRETO ALTERADO

Atendimento aos sábados em supermercados e restaurantes pode ser até as 19h em Mato Grosso

Os supermercados e estabelecimentos que vendem produtos alimentícios poderão ficar abertos nos sábados até às 19h. Antes, a permissão desse ramo nos sábados era das 5h às 12h.


Por Redação Popular Online com G1/MT

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Divulgação internet

O governo estadual alterou as medidas restritivas contra o contágio da Covid-19 e estendeu os horários de funcionamento permitidos para supermercados nos sábados e para restaurantes aos finais de semana.

As alterações do novo decreto serão publicadas em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (5). As medidas restritivas começaram a valer nesta sexta-feira e têm validade de 15 dias.
 

De acordo com o novo decreto, os supermercados e estabelecimentos que vendem produtos alimentícios poderão ficar abertos nos sábados até às 19h, “vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local”. Antes, a permissão desse ramo nos sábados era das 5h às 12h.
 

Já os restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, que poderiam atender até o meio-dia nos sábados e domingos, agora poderão funcionar até às 14h no final de semana. A alteração não se aplica às demais lojas dos shoppings.
 

Confira como ficaram as novas regras, válidas para os 141 municípios de MT:
 

  • - De  à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
  • - Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h.
  • - Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
  • - Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
  • - Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
  • - Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
  • - O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
  • - Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
  • - Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

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