8 a 12 ANOS DE PRISÃO

Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual


Por Agência Brasil

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Foto: Paulo H. Carvalho

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Também haverá punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta será enviada ao Senado.

 

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

 

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

 

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

 

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:

• por razões da condição do sexo feminino;
• contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou
• nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

 

Segundo Delegada Ione, o movimento de aumento de penas de uma classe de crimes deve ser alinhado com as outras repressões e evitar excessos, desproporções ou incoerência na resposta penal proposta para cada conduta criminosa.

 

"Sugere-se nova gradação de penas aos referidos crimes para garantir a proporcionalidade e a harmonia necessárias à resposta penal", disse.

 

Outros crimes

No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

• vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
• disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
• adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
• simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
• aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

 

Visita íntima

Na Lei de Execução Penal, o texto proíbe condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.

 

Maio Laranja

Na lei que instituiu a campanha Maia Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana do mês de maio a cada ano.

 

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que, ao lado do ensino de conteúdo sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia.

 

Poder familiar

Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

 

Se a pena for superior a quatro anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida ainda a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.


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