A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que garante às mulheres licença de até dois dias consecutivos por mês em casos de sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
Pelo texto, a trabalhadora terá direito ao afastamento remunerado mediante apresentação de laudo médico que comprove a necessidade temporária de dispensa. O benefício valerá para empregadas com carteira assinada, estagiárias e trabalhadoras domésticas.
O projeto altera três legislações:
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir a ausência justificada por sintomas menstruais;
a Lei do Estágio, assegurando o mesmo direito às estagiárias; e
a Lei Complementar nº 150/2015, que regula o trabalho doméstico, estendendo o benefício às empregadas domésticas.
Segundo o texto aprovado, o Poder Executivo definirá o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a frequência de renovação, levando em conta as peculiaridades de cada atividade profissional.
Se também for aprovada pelo Senado e sancionada pela Presidência da República, a medida passará a valer em todo o país.
Os agentes tentavam reverter decisões da primeira instância que rejeitaram pedidos para realização de novas perícias e para reconhecimento de supostas irregularidades.
A vítima acordou durante o ato, percebeu a situação e imediatamente repreendeu o suspeito, expulsando-o da residência. Em seguida, acionou o marido.
Desembargador determinou que a Sejus-MT identifique policiais apontados como autores das torturas também nos presídios de Cáceres e Pontes e Lacerda.
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