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EXTRAORDINÁRIA

Câmara de Araputanga encaminha para análise de comissões projetos com pedidos de créditos adicionais

Os vereadores entenderam que a liberação de mais de 1,3 milhões precisa de melhores estudos.


Por Redação Popular Online

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Sessão Extraordinária na Câmara Municipal. (Foto: Reprodução)

Em Sessão Extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira, 03 de julho, os vereadores da Câmara Municipal de Araputanga (a 345 km de Cuiabá) debateram sobre projetos encaminhados pelo chefe do Poder Executivo.

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Por meio de ofício, o chefe do Executivo Municipal, Enilson de Araújo Rios (Solidariedade), solicitou a realização da sessão extraordinária para deliberação dos Projetos de Lei (PL) n.º 1.898, 1.899 e 1.900 de 2023 em caráter de urgência.

 

Os projetos, que totalizam R$ 1.343.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil reais) de superávit financeiro, foram solicitados para Abertura de Crédito Adicional Especial, discriminado por suas fontes de recursos e elementos de despesas.

 

Conforme os projetos, R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais) para a manutenção do distrito industrial, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a destinação ao Conselho de Segurança Pública (Conseg) e R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) para a construção, reforma e ampliação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

 

Durante a sessão, os vereadores não constataram o caráter de urgência para Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e encaminharam os projetos para melhores análises e estudos da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Serviços Públicos.

 

Alguns vereadores apontaram ainda a necessidade da observância da Lei Municipal n.º 1.443/2021, que determina a prestação de contas de recursos destinados para as entidades sociais, uma vez que um dos projetos encaminhados pelo Executivo Municipal não dispõe de informações atualizadas sobre as prestações de contas, o que contraria a legislação vigente.

 

Os relatores das comissões permanentes deverão apresentar pareceres para posterior apreciação e votação dos projetos.

 

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