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INCONSTITUCIONAL

“Cela especial” a presos que tem diploma universitário poderá ser suspenso pelo STF

Seis ministros entendem que a condição viola princípio da isonomia.


Por Lucas Mendes | CNN

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Imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens freepik)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que deve ser derrubado o direito de prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior. Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, esse direito é inconstitucional por ir contra o princípio da isonomia.

 

Acompanharam o entendimento do relator os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e Roberto Barroso.

 

O caso está sendo analisado no plenário virtual do Supremo. No formato, não há debate entre os ministros, que proferem seus votos em um sistema eletrônico. A análise começou na última sexta-feira (24) e vai até 31 de março.

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A previsão da prisão especial está no Código de Processo Penal: “Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: […] VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”.

 

Em trâmite desde 2015, a ação julgada foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou se o “privilégio” ofende os princípios republicanos da dignidade da pessoa humana, da isonomia e os objetivos fundamentais da República.

 

Para Moraes, a concessão de um direito à prisão especial para portadores de diploma de nível superior “parece ser verdadeira ‘jabuticaba’ brasileira”. O ministro disse que encontrou uma situação semelhante só no Código de Processo Penal espanhol.

 

Conforme o magistrado, a previsão é uma “medida estatal discriminatória”, que promove a “categorização” de presos e fortalece desigualdades, “especialmente em uma nação tão socialmente desigual como a nossa, em que apenas 11,3% da população geral possui ensino superior completo”.

 

“Não me parece existir qualquer justificativa razoável, à luz da Constituição da República, que seja apta a respaldar a distinção de tratamento a pessoas submetidas à prisão cautelar, pelo Estado, com apoio no grau de instrução acadêmica, tratando-se de mera qualificação de ordem estritamente pessoal que, por si só, não impõe a segregação do convívio com os demais reclusos”, afirmou.

 

O ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator, mas fez uma ressalva. Disse que qualquer preso –seja com diploma universitário ou sem- pode ficar separado da população carcerária, se for constatada ameaça a sua integridade física, moral ou psicológica. Dias Toffoli seguiu esse voto.

 

O julgamento do caso havia começado em novembro de 2022, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli.

 

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