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Mirassol D'Oeste

Clube de Diretores Lojistas de Mirassol D'Oeste ingressam na Justiça contra novo Código Tributário


Por Nilomar Cunha

Na noite do dia 10/06, associados e alguns munícipes de Mirassol D’Oeste, reuniram-se no Clube de Diretores Lojistas (CDL), para discutirem o novo Código Tributário.
 
Abrindo a discussão, o Presidente do CDL, Senhor Décio Denardin deixou claro que essa reunião não tinha conotação politica, nem contra a arrecadação de tributos e, sim fazer com que os critérios sejam feitos com isonomia para todos.
 
A direção do CDL consultou um advogado tributarista, Dr. Hamilton Lobo, de Cáceres, onde em seu parecer, lido na abertura dos trabalhos, após esse ter avaliado os documentos apresentados, aconselhou uma ação de propositura judicial. Segundo o advogado, a referida Lei trouxe aumentos excessivamente onerosos aos contribuintes na Taxa de Licença para Localidade e/ou Funcionamento.
 
Que esse tipo de aplicação Tributaria vai em desencontro ao dispositivo constitucional previsto no artigo 77, do Código Tributário Nacional, bem como do dispositivo constitucional previsto no artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, onde dessa forma, a Lei Complementar em análise, torna-se inconstitucional, no momento em que se utiliza do número de empregados do contribuinte, pessoa jurídica, como base de cálculo de taxa gerada, em razão do exercício do Poder de Policia.
 
Após ampla discussão com os membros e algumas divergências, como a pergunta do empresário Silvio do Escritório C&L, se a decisão judicial, caso ganho poderia ser ampla para os não associados, tendo como resposta do Décio que o interesse é a satisfação aos associados e, caso fosse estendida, isso seria um entendimento de justiça.
 
Assim, todos associados presente aprovaram o ingresso de Mandado de Segurança e uma Ação de Inconstitucionalidade para a derrubada do novo Código aprovado.
 
Por: Nilomar Cunha

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