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CORONAVÍRUS

Com risco alto para contágio, Mirassol d'Oeste deve reforçar medidas de prevenção à Covid-19


Por Alcione dos Anjos | TJMT

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Imagem ilustrativa (Foto: Banco de imagens freepik)

Classificado com risco alto de contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19), o município de Mirassol do Oeste deve reforçar, pelos próximos 14 dias, as medidas de prevenção ao contágio da doença, previstas no Decreto n. 522/2020, com alterações do Decreto 532/2020, do Poder Executivo Estadual.

 

A decisão é do  juiz da Vara Estadual da Saúde de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, que realizou na tarde desta quinta-feira (16) audiência de conciliação entre o Estado e o Município, por videoconferência.

 

A determinação passa a valer a partir da 0h de sábado (18/07). Após essas duas semanas, se o município subir na classificação de risco da Secretaria Estadual de Saúde e atingir o patamar de "muito alto" para o contágio da Covid-19,  deverá editar decreto condizente  com as medidas sanitárias referentes a tal classificação.

 

O Governo de Mato Grosso  se comprometeu a aumentar o efetivo policial para auxiliar na efetivação das medidas impostas pela prefeitura.

 

Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 100 mil, que incidirá sobre o patrimônio do agente público resistente.

 

Medidas - Entre as medidas de prevenção ao Covid-19 para municípios classificados como risco ‘alto’, o decreto estadual proíbe festas e confraternizações familiares, mesmo que dentro das residências, e orienta que os municípios adotem redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas consideradas não essenciais.

 

Os serviços considerados essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. O documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.


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