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JUSTIÇA

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada


Por Agência Brasil

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Imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens pixabay)

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

 

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

• furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
• furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
• furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
• roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
• estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
• receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

 

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

 

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.


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