DECISÃO JUDICIAL

Eleição da AMM é interrompida pela Justiça antes da apuração dos votos

Juíza determina lacre das urnas e impede apuração e proclamação do resultado do pleito que tinha chapa única


Por Redação

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Reprodução

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão imediata e integral da eleição da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), realizada nesta quarta-feira (16) para definir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal para o mandato 2027-2029.


A magistrada também proibiu a abertura das urnas, a apuração dos votos, a proclamação e a homologação do resultado. Até a paralisação, cerca de 99 prefeitos haviam votado.


A decisão atende parcialmente a um pedido do Município de Nova Xavantina, que questiona na Justiça alterações feitas no Estatuto Social da AMM e o edital que convocou a eleição. O município aponta possíveis irregularidades na aprovação das mudanças e na condução do processo eleitoral.


Um dos principais pontos considerados pela magistrada foi a ausência de informações suficientes para confirmar se a alteração do estatuto alcançou o quórum exigido. Conforme consta na decisão, a própria AMM informou que a assembleia teve início, em segunda convocação, com 28 representantes, enquanto outros associados chegaram posteriormente.


Apesar de a lista de presença conter um número maior de assinaturas, não foram registrados os horários de entrada e saída dos participantes. A ata também afirma que as alterações foram aprovadas por unanimidade, mas não informa quantos associados estavam presentes em cada votação nem detalha votos favoráveis, contrários ou abstenções.


Dúvidas sobre a reforma do estatuto

A juíza ressaltou que a ausência dessas informações, isoladamente, não é suficiente para declarar a nulidade da reforma estatutária. No entanto, segundo ela, existe uma dúvida que precisa ser esclarecida antes que o resultado da eleição seja consolidado.


Outro ponto mencionado na decisão é que apenas uma chapa foi registrada para o pleito, encabeçada pelo atual presidente da AMM, Hemerson Lourenço Máximo, conhecido como Maninho, ex-prefeito de Colíder.


O Município de Nova Xavantina também apresentou informações apontando que integrantes da chapa única e membros da Comissão Eleitoral aparecem na lista de presença da assembleia que aprovou as alterações no estatuto.


A magistrada destacou que esses fatos, isoladamente, não comprovam fraude, conluio, impedimento ou conflito de interesses. Para ela, porém, as circunstâncias devem ser analisadas com cautela, especialmente diante da proximidade entre a mudança das regras e a realização da eleição.


Urnas deverão ser preservadas

A AMM e a Comissão Eleitoral foram determinadas a lacrar e guardar as urnas, cédulas, listas de votação, atas, registros audiovisuais e demais documentos relacionados ao processo eleitoral.


A decisão determina ainda que a associação preste informações à Justiça sobre o andamento da votação e apresente documentos capazes de esclarecer quantos associados estavam presentes nas deliberações que modificaram o estatuto.


O presidente da Comissão Eleitoral, prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes (União), confirmou que a votação foi temporariamente interrompida após aproximadamente 99 prefeitos depositarem seus votos.


Chapa única

A única chapa registrada é denominada “AMM + Forte e Presente”, tendo Maninho como candidato à presidência e o deputado federal Juarez Costa (PSD) como presidente de honra. O pedido de registro foi assinado por Maninho e outros 10 associados efetivos.


Na ação, Nova Xavantina também questiona o prazo estabelecido para inscrição das chapas. Segundo o município, o calendário teria reduzido o período para articulação e formalização de candidaturas, dificultando a formação de uma chapa de oposição.


Maninho assumiu a presidência da AMM em março de 2026, após a desincompatibilização de Leonardo Bortolin, de quem era vice na chapa eleita no fim de 2023.


Com a suspensão determinada pela Justiça, o resultado da votação realizada nesta quarta-feira permanece sem apuração e proclamação até nova determinação judicial.


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