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Regional

Conquista D’Oeste terá eleições suplementares em 12 de março


Por RDNEWS

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A  Justiça Eleitoral em Mato Grosso realizará eleições suplementares em Conquista D’Oeste (a 499,6 km de Cuiabá em 12 de março, quando os 2.826 eleitores do município voltam às  urnas novamente para a escolha do prefeito e vice. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em sessão realizada nesta terça (24). 

As eleições suplementares serão realizadas porque  três coligações apresentaram chapa majoritária para o pleito de 02 de outubro do ano passado e, dessas, duas foram indeferidas pela  61º Zona Eleitoral.  Essas chapas recorreram ao pleno do TRE-MT e concorreram às eleições na situação "indeferido com recurso", ou seja, sub-judice.  Nesta condição, a confirmação dos votos recebidos nas urnas dependia da modificação da decisão judicial em instância superior.   

A chapa apresentada pela Coligação "Juntos por Conquista" (PMDB-PRB-PT-PMDB e Solidariedade),  liderada por José Carlos (PMDB) foi deferida pelo juiz da 61ª Zona Eleitoral.  Os 827 votos obtidos pela chapa foram considerados válidos.

Já a chapa majoritária apresentada pela Coligação "Trabalho e Competência é o que Faz a Diferença" (PSDB-PP-PDT-PSC-PR-DEM-PSB-PSDB e PSD) foi indeferida. O juiz eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Walmir Guse (PSDB), por inelegibilidade enquanto deferiu o vice Valdecir Ferreira (PMDB) foi deferido. O tucano  chegou a recorrer da decisão no TRE, porém, protocolizou desistência do recurso, antes mesmo do julgamento.

A decisão que indeferiu a candidatura de Walmir transitou em julgado no dia 12 de outubro de 2016 e os 818 votos obtidos pela chapa foram anulados pela Justiça Eleitoral.

Também foi indeferida pelo juiz da 61º Zona Eleitoral a chapa majoritária apresentada pela Coligação "Rumo ao Novo" (PPS e PV). Neste caso, o magistrado deferiu a candidatura a prefeito de Fabio Herbert de Souza (PPS) e indeferiu o vice  Aldeir Farias Simões (PV), por este ter se desincompatibilizado do cargo público que exercia após o prazo legal. 

Aldeir recorreu ao TRE, onde o Pleno negou provimento ao recurso e manteve o indeferimento. Aldeir chegou a interpor embargos de declaração, porém, pediu desistência e, desta forma, a decisão que indeferiu sua candidatura transitou em julgado no dia 16 de outubro de 2016.  Neste caso, os 554 votos obtidos também foram anulados judicialmente.

Como a soma dos votos obtidos pelas duas chapas que tiveram os votos anulados ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos no município, será realizada nova eleição. A regra está prevista no artigo 224 do Código Eleitoral. (Com Assessoria) 


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