Você já parou para se perguntar como os supermercados nunca erram para menos na hora de uma divergência de valores entre o que está na prateleira e o que é registrado no caixa?
Normalmente esse problema, que é mais comum do que imaginamos, representa prejuízo certo para o consumidor desatento, visto que o valor que está exposto quase sempre é inferior ao que é cobrado efetivamente, e ao fazer suas compras, o consumidor muitas vezes não se preocupa em confirmar o valor a ser pago.
A reportagem do Jornal Popular flagrou um destes casos onde a atenção na hora de escolher e pagar garantiu a correção do erro. Exposto na prateleira de um Supermercado da cidade de Araputanga, o produto cadeado era anunciado na etiqueta por R$ 17,02, no entanto, no momento do registro da compra no caixa foi cobrado o valor de R$ 19,49. Pode parecer pouco, mas se o mesmo for registrado em outros produtos, o prejuízo é certo.
A maioria dos consumidores não tem costume de verificar o preço que está sendo anunciado e conferir se o mesmo é mantido na registradora do supermercado e ao efetuar uma compra maior poderá ter grande prejuízo.
O consumidor deve estar sempre atento a essa divergência de preços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 6ª, parágrafo III e art. 31º, o consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços expostos a venda, nestes casos, produtos iguais e preços diferenciados, é direito do consumidor pagar pelo menor preço.
Município destaca belezas naturais, cultura e turismo sustentável como ferramentas de desenvolvimento e geração de oportunidades.
Município foi reconhecido durante seminário regional pelos resultados no IDEMT-ALFA 2025 e fortalecimento da educação pública
A decisão foi baseada em uma inspeção na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, onde foi constatado que as detentas trabalhavam em uma oficina de costura sem receber remuneração.
O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.