Após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reviu decisão anterior e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para declarar inconstitucional a normativa que retira do Estado e impõe aos Municípios a responsabilidade integral pelos anos iniciais do Ensino Fundamental. A transferência da educação básica para os municípios estava prevista no artigo 3º do Decreto nº 732/2002.
O STF deu provimento ao recurso extraordinário do MPMT e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prosseguisse no julgamento da ação, firmando entendimento oposto à conclusão inicial do Órgão Especial do TJMT. Assim, o Tribunal de Justiça exerceu juízo de retratação considerando “a inconstitucionalidade por invasão de competência da esfera legislativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”.
O desembargador Paulo da Cunha, relator da ADI, argumentou que “o artigo 3º do Decreto Estadual nº 723/2020, ao retirar do Estado e impor aos Municípios a responsabilidade integral dos anos iniciais do Ensino Fundamental, viola competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, pelo que, afronta ao artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal”.
O magistrado acrescentou que “a norma impugnada, de iniciativa parlamentar, além de invadir competência da União para legislar sobre educação, incorre em grave ofensa ao regime de colaboração dos entes federativos na oferta da Educação, ao princípio constitucional do pacto federativo e harmonia entre os entes federados”, ofendendo também artigos da Constituição Estadual.
Retrospecto - Em dezembro de 2020, a 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá com tutela coletiva da Educação notificou o governador do Estado e o secretário de Estado de Educação para que suspendesse os efeitos do Decreto Estadual nº 723/2020, referente ao processo de redução de oferta dos anos iniciais do Ensino Fundamental pelo Estado.
O MPMT considerou que o anúncio do fechamento de séries iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual de ensino a partir de 2021 sobrecarregaria os Municípios, que teriam que assumir a matrícula de forma imediata e ampliar o atendimento progressivo, “em prejuízo evidente aos alunos dessas etapas”.
Em outubro de 2021, o MPMT ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos do artigo 3º do Decreto sob o argumento de que viola competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e também incorre em grave ofensa ao regime da colaboração dos entes federativos na oferta da educação, ao princípio constitucional do pacto federativo e harmonia entre os entes federativos.
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