O prefeito do município de Araputanga (a 345 km de Cuiabá), Joel Marins de Carvalho (DEM), assinou na manhã desta terça-feira (21) o Decreto n.º 63/2020 prorrogando as medidas temporárias de isolamento social restritivo, previstas no Decreto n.º 57/2020. Além da prorrogação, a Prefeitura, através da Secretaria de Saúde e Vigilância em Saúde, divulgou novo Boletim Epidemiológico que registrou 141 casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19).
No Boletim consta ainda, 199 casos, de pessoas infectadas, em investigação, 58 em monitoramento, 81 recuperados da doença e 02 óbitos.
Conforme o decreto, fica mantido os serviços públicos e atividades essenciais poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 07h às 18h e aos sábados das 07h às 12h. Recomenda-se que realizem, preferencialmente, atendimento por meio eletrônico ou telefônico, com entrega a domicílio (delivery).
Os supermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e centro de abastecimento de alimentos poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 07h às 22h, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 18h. Aos sábados o atendimento é permitido no horário das 07h às 22h, sendo proibido a venda de bebidas alcoólicas após às 12h, devendo os estabelecimentos impedirem o acesso dos clientes a suas prateleiras.
Continua determinado aos estabelecimentos comerciais o atendimento de no máximo 05 (cinco) pessoas por caixa em funcionamento, exceto aos estabelecimentos em razão de sua infraestrutura recebe determinação diversa pela Vigilância em Saúde.
De acordo com o decreto, fica mantido o funcionamento do Mercado Municipal Dionísio Santa Rosa conforme o Decreto Municipal de número 37/2020. As atividades religiosas fica concedido prazo de tolerância de 20 (vinte) minutos, ficando acondicionado a adoção de medidas ditadas nos termos de compromissos anteriores.
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Os serviços de atividades não essenciais poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 07h às 18h e aos sábados das 07h às 12h. Recomenda-se que realizem, preferencialmente, atendimento por meio eletrônico ou telefônico, com entrega a domicílio (delivery). O atendimento ao público essencial poderá ocorrer, preferencialmente, por agendamento observando controle de horário, visando conter a aglomeração em todo e qualquer estabelecimento comercial.
Os restaurantes, lanchonetes, carrinho de lanches, espetarias, sorveterias e assemelhados, ficam autorizados a funcionar até as 22h, inclusive aos domingos em regime de entrega a domicílio (delivery) — por funcionário devidamente identificado —, ou a retirada no local, ficando expressamente proibido o consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas.
Os estabelecimentos comerciais deverão observar todas as exigências e restrições sanitárias inclusive quanto ao fornecimento de álcool antisséptico (70%) e uso obrigatório de máscara facial para entrada e permanência no local de atendimento para clientes e colaboradores, além das demais recomendações.
Fica ainda, expressamente, proibido a aglomeração de pessoas, em espaços públicos e particulares, todo e qualquer reunião, pública e privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente, com o número de pessoas. Também fica proibido a realização de atividades físicas em praças e vias públicas, independentemente do número de pessoas.
A circulação em vias públicas e estabelecimentos comerciais de pessoas classificadas como grupo de risco também estão proibidas.
As medidas passarão a valer a partir de segunda-feira (13) e em caso de descumprimento serão aplicadas sanções administrativas. A fiscalização deverá ser realizada pelo Setor de Tributação, Vigilância em Saúde (VS), Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e Polícia Militar (PM).
Veja aqui o Decreto na integra.

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A determinação, em caráter liminar, previa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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