O defensor público que atua na comarca de Araputanga, Carlos Wagner Matos, conseguiu liminar na Justiça que obriga o Estado de Mato Grosso a restaurar a rodovia estadual MT-175, no trecho territorial do município, em 60 dias. A liminar foi garantida pelo juiz da Vara Única da comarca, Renato Filho, em ação civil pública protocolada pelo defensor, em dezembro de 2018.
Matos afirma que decidiu tomar a medida após intensa reclamação da população sobre as graves possibilidades de acidente no trecho que apresenta “péssimas condições de trafegabilidade”, não conta com acostamento e abriga várias comunidades rurais em sua extensão, explica o defensor.
Matos informa que os pedidos de providência começaram a chegar na Defensoria Pública em novembro de 2018 e que naquele mês, o Ofício 273/2018 foi encaminhado ao prefeito Joel Carvalho, pedindo informações e providências. Em resposta, dada no início de dezembro, também por ofício, o administrador do município informa que o trecho é de responsabilidade do Governo estadual.
“No Ofício 515/2018 o prefeito nos respondeu que, mesmo tendo disponibilidade de recursos, não pode executar qualquer obra no trecho, pois ele é de responsabilidade estadual e legalmente a regra exige que as obras de manutenção e reparo devem estar previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Uma alternativa seria o Estado firmar um convênio com a prefeitura”, sugere o defensor.
Matos lembra que dada a situação de urgência e risco de acidentes, a Defensoria Pública optou por entrar com a ação, embasada na Lei nº 566/2015. E que desde que entrou com a ação até o momento, a situação só vem piorando.
“A situação é grave, pois os buracos são grandes e em grande quantidade e para aumentar a dificuldade, o trecho não tem acostamento. Algumas comunidades rurais que vivem ali, próximas à pista, ficam mais vulneráveis e esse perigo aumenta no período noturno, quando muita gente volta das faculdades. Precisamos de ‘um tapa buracos’ urgente”, afirma o defensor. A ação recebeu o número 1000343-52.201.8.11.0038.
O defensor informa que na ação civil pública o Estado alega que não tem recursos para a recuperação do trecho e informa. “Vamos aguardar o prazo determinado pelo juiz para que a recuperação seja feita, se o Estado não tomar providências, vamos entrar com as medidas cabíveis, entre elas, pedido de bloqueio de valores e de imposição de multas diárias”.
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