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IRRREGULARIDADES

Defensoria move ação contra Prefeitura de Araputanga por cobrar taxas em fatura de água


Por Márcia Oliveira | Assessoria de Imprensa

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Bruno Cidade

O defensor público que atua na comarca de Araputanga, 337 km de Cuiabá, Carlos Gobati de Matos, protocolou uma ação civil pública, com pedido de liminar, na Justiça, para que o Serviço Municipal de Água e Esgoto (SMAE) e a prefeitura de Araputanga deixem de cobrar a taxa de coleta de lixo na mesma fatura em que cobram pelo fornecimento de água e o serviço de coleta de esgoto.

A cobrança só pode ser feita dessa forma, com expressa autorização do consumidor. Ele ainda pede que caso a liminar seja concedida e a administração municipal mantenha a iniciativa, que seja estabelecida multa diária pelo descumprimento da determinação.

Regramento Novo - A medida foi posta em vigor recentemente pela Prefeitura, com base na Lei Municipal 1330 e 1331 de 2018, que tratam do novo Código de Limpeza Urbana, da criação da taxa de coleta de lixo, do reajuste da taxa de abastecimento de água e da instituição da taxa de coleta e tratamento de esgoto.

O defensor afirma que foi procurado pelo morador do bairro Jardim Primavera, Hemerson Carvalho Benvenuti, que se disse lesado pela aplicação das legislações, por considerar os valores e a forma de cobranças abusivas. Gobati afirma ainda que as reclamações dos cidadãos do município foram generalizadas nas redes sociais, onde também foram coletadas assinaturas num abaixo assinado online.

Uma fatura emitida em abril deste ano, usada como exemplo da cobrança no texto da ação, evidencia que, da consumidora Claudinéia Araújo dos Santos, foi cobrado o valor de R$ 67,20 de taxa de coleta de lixo.

O defensor explica que tentou evidenciar, na ação, que a prática é abusiva por violar diversas garantias do consumidor. “Essa forma de cobrança impede que a pessoa tenha liberdade de escolha sobre o pagamento da conta, já que, se não pagar ela toda, terá o fornecimento de água cortado. O consumidor ou paga tudo, valor com o qual ele não concorda e questiona, ou perde o serviço”, afirma Gobati.

Ele lembra que segundo o Código de Defesa do Consumidor, o contratante de um serviço tem proteção contra práticas abusivas, tem o direito de não ser exposto ao ridículo pelo não pagamento de débito que julgue indevido e ele não pode ser colocado em desvantagem exagerada ou incompatível com a boa-fé e a equidade.

Gobati lembra ainda que a Portaria n° 3/1999, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial 53, de 17 de março de 2001, determinou como nulas de pleno direito todas as cláusulas que permitam ao fornecedor de serviço essencial, como de água, incluir nas faturas, sem autorização prévia e expressa do consumidor, a cobrança de outros serviços.

“É evidente, portanto, que o consentimento expresso do consumidor para a cobrança de qualquer adicional em sua conta de água representa requisito obrigatório. E, diante do caso concreto, pode-se afirmar que não há qualquer informação nas faturas de água emitidas após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 1.330/18, de que o usuário tem o direito de autorizar ou não essa cobrança conjunta”, argumenta.

Ele ainda reforça: “Nota-se que os objetos de cada cobrança são absolutamente distintos, não havendo justificativa para essa vinculação, de modo que, por se manifestar abusiva, o consumidor não está obrigado a pagar a taxa de coleta de lixo inserida na fatura de água e esgoto, de forma unilateral, pelo Município”.

A ação foi protocolada na Vara Única de Araputanga e distribuída no dia 26 de junho com o número: 1000499-06.2019.8.11.0038. Ela ainda aguarda avaliação do juiz.


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