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SALTO DO CÉU

TCE derruba pregão que gerou polêmica após prefeitura impedir participação de empresa


Por Redação Folha 5

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O prefeito Mauto Espíndola. (Foto: Instagram)

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) interveio em um processo licitatório da gestão do prefeito de Salto do Céu (a 357 km de Cuiabá), Mauto Espíndola (Republicanos), que gerou polêmica ao barrar uma empresa participante por um atraso de apenas quatro minutos. O caso envolveu um pregão destinado à contratação de serviços médicos e acabou sendo revogado pela administração municipal após a abertura de uma representação externa no órgão de controle. A decisão foi publicada nesta quarta(09) no diário do TCE.

 

A denúncia foi feita pela empresa Hospmed Serviços Médicos Ltda., que alegou ter sido impedida de participar da sessão de licitação mesmo tendo chegado ao local com pequeno atraso. Segundo a empresa, o edital não previa impedimento à entrada de proponentes com atraso mínimo, e a exclusão foi considerada abusiva, ferindo os princípios da razoabilidade, publicidade, interesse público e competitividade.

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Durante a tentativa de esclarecimento, a pregoeira da sessão chegou a insinuar desacato por parte da representante da empresa, que registrou boletim de ocorrência relatando constrangimento.

 

Após o recebimento da representação, o conselheiro Antonio Joaquim, relator do caso, encaminhou pedido de esclarecimento à Prefeitura, que optou por revogar a licitação antes mesmo da análise do pedido liminar. Com isso, o processo perdeu o objeto e foi extinto sem julgamento do mérito.

 

Apesar disso, o TCE aproveitou a oportunidade para emitir uma recomendação à administração municipal: adotar o princípio do formalismo moderado nas futuras licitações. A orientação é para que pequenas falhas formais, que não prejudiquem a competitividade ou a lisura do certame, não sirvam de justificativa para exclusão sumária de participantes.

 

A decisão reforça o entendimento de que o excesso de burocracia não deve se sobrepor ao interesse público e à busca pela proposta mais vantajosa. O Tribunal destacou que o controle externo deve agir com foco em materialidade, relevância e risco — critérios que, segundo a Corte, não estariam presentes na situação concreta após a revogação do edital.

Fonte: Folha 5

 

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