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ELEIÇÃO 2020

Eleitores que não fizeram revisão biométrica realizada em seu município poderão votar


Por Olhar Direto

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Divulgação Internet

Por não ter comparecido à revisão com coleta de dados biométricos, parte do eleitorado estava com o título cancelado e, portanto, não poderia votar. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução TSE n° 23.616 de 17 de abril de 2020, suspendeu o efeito do cancelamento e, assim, vários eleitores foram beneficiados. O eleitor pode consultar a situação eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

 

A suspensão deste cancelamento é temporária e durará até o segundo turno das eleições municipais, se houver. Após os pleitos, o título eleitoral desses quase 117 mil eleitores volta ao status de cancelado e, para regularizar, será necessário comparecer a unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.


O TSE determinou a suspensão de efeito do cancelamento nos 53 municípios abaixo por questão de Justiça, afinal, são cidades cuja revisão com coleta de dados biométricos ocorreu em 2019/2020 e, em razão da Pandemia, seus eleitores não tiveram a justa oportunidade para regularizar até maio deste ano, quando o cadastro de eleitores fechou.


A medida contemplou eleitores destes 53 municípios: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Araputanga, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Cláudia, Colíder, Diamantino, Guarantã do Norte, Guiratinga, Mirassol D’Oeste, Nova Xavantina, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sorriso, Tangará da Serra, Vera, Cotriguaçu, Porto Alegre do Norte, Vila Rica, Alto Garças, Dom Aquino, Alto Taquari, Paranaíta, Tapurah, Matupá, Nova Olímpia, Juscimeira, Itiquira, Santa Rita do Trivelato, Glória do Oeste, Itanhangá, Itaúba, Santa Carmem, Pontal do Araguaia, Lambari D’Oeste, Santo Antonio do Leste, Figueirópolis D’Oeste, Denise, Curvelândia, Tesouro, Ipiranga do Norte, Nova Monte Verde e Alto Boa Vista.


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