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PLANO NACIONAL

Em vigor a Lei que cria Política Nacional de Cuidados

A nova Lei garante o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida


Por Redação com GD/MT

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Imagem ilustrativa (Foto: banco de imagens freepik)

A Lei 15.069 de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados e que foi sancionada na segunda-feira (23) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor nesta terça-feira (24). Entre as medidas previstas pela lei, publicada na edição desta terça do Diário Oficial da União, está a elaboração de um plano nacional com ações, metas, indicadores, instrumentos, períodos de vigência e revisão, órgãos e entidades responsáveis.

 

A responsabilidade pelo cuidado será compartilhada entre o Estado, as famílias, o setor privado e a sociedade civil. O objetivo é criar uma rede de suporte mais robusta e eficaz no país, que garanta que nenhum grupo social esteja sobrecarregado com as responsabilidades de cuidado.


A política prioriza, como beneficiários das atividades de cuidado, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Há ainda a possibilidade de ampliar gradualmente o público prioritário da política, dependendo de novas demandas.


O texto também garante prioridade para a promoção do trabalho decente àqueles que trabalham, de forma remunerada, com o cuidado de outras pessoas, o que inclui o enfrentamento da precarização e a implementação de políticas que assegurem salários justos, direitos trabalhistas adequados e condições de trabalho seguras.

 

A ideia é também transformar a percepção e a organização do cuidado na sociedade, com o objetivo de fazer com que as responsabilidades sejam distribuídas de forma mais equitativa entre homens e mulheres. Segundo dados de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres gastam, em cuidados com os outros, o dobro do tempo dos homens.

 

Para aqueles que necessitam de cuidado, a lei busca, segundo o governo federal, promover “a inclusão e a equidade, garantindo que todos tenham acesso ao cuidado necessário, independentemente de sua situação socioeconômica, gênero, raça ou condição física”.


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