A escrivã Janaina Paula, que atua no Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), esclareceu que não é necessário aguardar 24 horas para registrar um boletim de ocorrência (BO) de desaparecimento.
Segundo a Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJ-MT), essa ideia é frequentemente disseminada por filmes e séries, mas não corresponde à realidade dos órgãos de segurança pública.
Ao portal Olhar Direto, Janaina Paula enfatizou: “Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é necessário esperar 24 horas para registrar um boletim de pessoa desaparecida. Assim que você percebe que a pessoa fugiu da sua rotina, fugiu do seu horário, ou você percebe que tem algo estranho, você pode registrar o boletim de ocorrência".
A escrivã reforça que o registro é o primeiro passo e fundamental para oficializar a investigação.
“Essa crença de que tem que esperar 24 horas para registrar o boletim de ocorrência, tem pessoas que falam que é 24 horas, outras que falam que são 48 horas, vem de filmes americanos, de filmes, de séries que falam que tem essas informações, e não só americanos, até no Brasil, tem essas informações falando que não, tem que esperar 24 horas. E isso não é verdade”, esclarece Jannaína.
A Polícia Civil orienta que, antes de ir à delegacia, os familiares entrem em contato com amigos e verifiquem os locais que fazem parte da rotina da pessoa desaparecida. No entanto, assim que essas averiguações forem feitas, o registro deve ser realizado imediatamente.
Em casos de crianças, adolescentes e idosos, a recomendação é que o boletim de ocorrência seja feito sem demora.
Durante períodos festivos, quando é comum que pessoas saiam de casa sem dar notícias, a orientação é a mesma. Se houver preocupação por parte da família, o registro pode e deve ser feito a qualquer momento. A agilidade no registro aumenta as chances de uma investigação eficaz.
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