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DIREITO CONSTITUCIONAL

Especialista aponta necessidade de exonerar servidores condenados a devolver diárias em Cáceres

Segundo o especialista, advertência, multa e devolução de diárias não bastam


Por Redação Popularonline com Jornal Oeste

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Imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens freepik)

Diante da repercussão da sindicância instaurada pela prefeitura ade Cáceres para apurar conduta vedada a servidores públicos lotados na Secretaria de Saúde, o Jornal Oeste consultou o professor de Direito Constitucional, Jeison Batista de Almeida, que está fazendo doutorado.


Professor com passagem pela Unemat em Cáceres, Pontes e Lacerda e pela Fapan, após ler o PAD, explicou que advertência, multa e devolução de diárias não bastam.


De acordo com ele, a Lei da Moralidade e Improbidade Administrativa prevê que o gestor, no caso a prefeita Eliene Liberato Dias, deve tomar duas providencias diante do fato confesso.


Exonerar sumariamente o servidores em cargo de confiança e abrir um PAD por Improbidade contra os servidores efetivos.


Ele alertou que se houver uma provocação ao Ministério Público Estadual e a prefeita não tomar providencias, ela pode ser denunciada por prevaricação e passará a responde por Improbidade por ser conivente.


Ontem, 7, diante da enorme repercussão do caso, o vice-prefeito Odenilson Silva, por meio de sua assessoria jurídica, entrou em contato com o Jornal Oeste para afirmar que ‘a responsabilidade pelas decisões da SMS é somente da secretária’ e pediu que retirasse a foto dele ao lado da secretária que aparecia na manchete da reportagem.


A reportagem entrou em contato com a Assessoria Especial da prefeita Eliene para obter um posicionamento da gestão, mas até a publicação da matéria não obteve resposta.


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