A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, condenou o ex-secretário estadual de Cultura, Esporte e Lazer, José de Assis Guaresqui, por improbidade em convênio firmado com a Federação Mato-grossense de Desporto Escolar para realização de um campeonato de futebol. Atualmente Guaresqui atua na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de MT (SFA-MT), vinculado ao governo de Jair Bolsonaro. Confira aqui
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Conforme os autos, inquérito do Ministério Público (MPE) apurou irregularidades na execução e na prestação de contas de convênio datado de 2012. Segundo o MPE, Guaresqui não cumpriu o seu dever legal de nomear servidor público para fiscalizar a execução do convênio.
Pessoa identificada como João Bosco de Lamônica Junior, então chefe da Federação Mato-grossense de Desporto Escolar, se aproveitou da situação e não comprovou a regular aplicação dos recursos públicos recebidos, apresentando notas fiscais e orçamentos manipulados de maneira grosseira.
Tomada de contas especial realizada pela Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer, examinou irregularidades e opinou pelo ressarcimento ao erário no valor R$ 25 mil.
Em sua decisão, Vidotti disse que restou evidente encaminhamento à Administração de orçamento “falso e enganoso”. O mesmo ocorreu com uma nota fiscal. “Denota-se, portanto, que a Federação Mato-grossense de Desporto Escolar, recebeu em uma única parcela o montante de R$25.450,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais) para execução do objeto do convênio, mas quando intimado a prestar contas do valor efetivamente gasto, apresentou nota fiscal sem idoneidade comprovada, ou seja, não comprovou a regular aplicação dos recursos. Assim, ficou evidente o dano ao erário”.
João Bosco de Lamônica Junior e José de Assis Guaresqui foram condenados ao ressarcimento integral do dano, de forma solidária, no valor de R$ 25 mil; suspensão de direitos políticos pelo período de cinco anos; multa civil no valor correspondente a cinco vezes a remuneração recebida na época dos fatos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Sentença é do dia 29 de maio. Cabe recurso.
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