A candidatura a reeleição do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) recebeu o pedido de indeferimento dado pela Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso. O motivo foi a sua condenação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de 6 anos e 8 meses de reclusão por participação num suposto desvio de R$ 1,5 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa, cometido quando ocupou o cargo de presidente da Casa, em 1996.
Para a procuradora Cristina Nascimento de Melo, Fabris se encaixa na “causa de inelegibilidade”, já que a legislação não diz que seja necessário “o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida por órgão colegiado”, diz trecho do parecer proferido quarta-feira (12).
O parecer ainda alega que Fabris ainda buscou no dia 3 de setembro a suspensão da inelegibilidade, o que o contradiz, já que teria “ciência de que a mera oposição de embargos, embora apta a suspender a execução da pena, não o é suficiente para obstar o reconhecimento da causa de inelegibilidade que restringe os seus direitos políticos”, defende Melo.
A condenação de Gilmar Fabris ocorreu no dia 14 de junho. Na ação penal que foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), Fabris foi denunciado pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, peculato e “lavagem” de dinheiro.
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