O governador Mauro Mendes (União) assinou o Decreto nº 1.593, de 6 de agosto de 2025, que regulamenta o funcionamento dos chamados “mercadinhos” nas unidades penais de Mato Grosso.
A medida, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (7), foi tomada após a derrubada da legislação que proibia a existência desses comércios nos presídios. Com isso, o Estado passou a ser responsável por estabelecer normas para o funcionamento desse tipo de atividade.
De acordo com o decreto, fica proibida a venda de itens de luxo, produtos supérfluos e bebidas alcoólicas, gaseificadas, energéticas, fermentadas ou chás industrializados.
O comércio poderá funcionar de forma física ou virtual. A definição dos preços e das formas de pagamento será de responsabilidade dos Conselhos da Comunidade ou da Federação dos Conselhos da Comunidade de Mato Grosso, que também deverão prestar contas das atividades realizadas nas unidades prisionais.
Também estão proibidos itens cuja circulação já tenha sido desautorizada, bem como produtos que representem risco à segurança nas unidades penais.
Confira a íntegra do decreto, clique aqui.
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