logo

UNIDADES PENAIS

Governador Mauro Mendes assina decreto que regulamenta "mercadinhos" nos presídios de MT

Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (7)


Por Redação

img

Imagem ilustrativa. (Foto: Sejus)

O governador Mauro Mendes (União) assinou o Decreto nº 1.593, de 6 de agosto de 2025, que regulamenta o funcionamento dos chamados “mercadinhos” nas unidades penais de Mato Grosso.

 

A medida, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (7), foi tomada após a derrubada da legislação que proibia a existência desses comércios nos presídios. Com isso, o Estado passou a ser responsável por estabelecer normas para o funcionamento desse tipo de atividade.

 

De acordo com o decreto, fica proibida a venda de itens de luxo, produtos supérfluos e bebidas alcoólicas, gaseificadas, energéticas, fermentadas ou chás industrializados.

 

O comércio poderá funcionar de forma física ou virtual. A definição dos preços e das formas de pagamento será de responsabilidade dos Conselhos da Comunidade ou da Federação dos Conselhos da Comunidade de Mato Grosso, que também deverão prestar contas das atividades realizadas nas unidades prisionais.

 

Também estão proibidos itens cuja circulação já tenha sido desautorizada, bem como produtos que representem risco à segurança nas unidades penais.

 

Confira a íntegra do decreto, clique aqui

Leia também: Após governador de MT forçar fechamento, GD revela que 'mercadinhos' pagou reforma de secretaria


ARAPUTANGA

Prefeitura decreta emergência em ETA após risco de rompimento estrutural e contaminação

Laudo técnico aponta risco iminente de colapso no floculador mecânico da Estação de Tratamento de Água (ETA)


PRÓ-GESTÃO

Previdência de Mirassol d’Oeste avança e é destaque em eficiência administrativa

Mirassol-Previ conquista certificação Pró-Gestão RPPS – Nível I.


ARTIGO DE OPINIÃO

Mulheres afastadas por violência doméstica terão renda garantida pelo INSS

Quando a violência doméstica obriga uma mulher a sair de casa, mudar de rotina ou se afastar do trabalho, a pergunta que surge não é jurídica, é concreta: como sobreviver sem renda? Durante anos, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) previu o afastamento do local de trabalho como medida protetiva, mas deixou lacunas sobre quem pagaria essa conta...

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.