Foi sancionada nesta terça-feira (31), no Salão Leste do Palácio do Planalto, a lei que determina o pagamento de pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício será destinado as famílias de baixa renda e tem valor estimado de um salário-mínimo.
Conforme a legislação, poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres que foram vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. O valor do benefício será dividido entre todos os filhos da vítima.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional estabelece que:
— O benefício seja de um salário-mínimo ao grupo de irmãos, biológicos ou adotivos, menores de 18 anos;
— A pensão seja concedida quando houver indícios fundados de feminicídio, e mesmo antes do julgamento do réu;
— Têm direito ao benefício as famílias em situação de vulnerabilidade, com renda mensal por pessoa de até R$ 330;
— A pensão não é acumulável com outros benefícios previdenciários.
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